13/03/2017 – A partir do próximo dia 30 de junho, os lubrificantes com níveis mínimos de desempenho API SJ, API CG-4 e ACEA vigente não poderão mais ser comercializados, conforme determina o artigo 23 inciso III, da Resolução ANP n.º 22, publicada em 14 de abril de 2014, sob pena de autuação.Através desta mesma resolução, em 2015, a ANP proibiu a comercialização de outros tipos de lubrificantes (API SF e API CF), entretanto muitos revendedores não se atentaram para a data limite e foram autuados, sendo a multa mínima aplicada, para este caso, no valor de R$20.000,00.
A orientação do Minaspetro é que, a partir do dia 30 de junho deste ano o revendedor que ainda possuir os tipos de lubrificantes acima mencionados retire-os do ponto de venda e também do estoque, dando-lhes a destinação correta, pois se a fiscalização visualizar algum frasco destes dentro do posto revendedor, este será autuado.
O departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro está à disposição dos revendedores para demais esclarecimentos sobre o tema. Os contatos podem ser feitos através dos telefones: (31) 2108-6500 e 0800 005 6500 (apenas interior de MG).