Cupom vale como documento fiscal em postos de combustíveis
23 agosto 2017
O movimento nas redes sociais que estimulava a exigência da nota fiscal nos postos de combustíveis foi muito importante para vermos a indignação do consumidor com os altos preços dos combustíveis no Brasil.
Só que, antes de tudo, é preciso esclarecer que os impostos sobre o setor – ICMS, PIS/Cofins e Cide – não são recolhidos pelos postos, mas sim em etapas anteriores da cadeia produtiva: nas refinarias, nas importadoras, nas usinas e nas distribuidoras.
Os postos, no fim das contas, são meros repassadores dos custos dessa cadeia.
Cupom e nota tem o mesmo peso
O cupom fiscal já tem validade como documento fiscal, conforme legislação vigente, e deve ser exigido pelos consumidores em todos os abastecimentos.
Os postos utilizam sistemas de gestão, homologados pelos órgãos fiscalizadores, que emitem este cupom automaticamente, da mesma forma que geram as informações fiscais. Diferente das notas fiscais, que precisam ser geradas manualmente.
A emissão de notas fiscais no setor normalmente acontece quando há contratos fixos de abastecimento de empresas.
Para isso, são obrigatórios documentos do cliente como CNPJ ou CPF, nome completo e endereço para a emissão, seja empresa ou pessoa física.
Números de agosto
No Espírito Santo, em agosto, em média, a refinaria (Petrobras), o Etanol (usinas) e as distribuidoras responderam por 45,2% do custo da gasolina. Os impostos (ICMS, Pis/Confins e Cide) somaram 42.2%. Os postos responderam por apenas 10,6% deste total.
Por fim, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo (Sindipostos-ES) ressalta que compartilha com a sociedade a indignação pelo alto custo dos combustíveis, mas precisa esclarecer que a revenda não é a responsável por isso.