Lavagem de uniformes tem prazo prorrogado

16 novembro 2017


A obrigatoriedade de lavagem dos uniformes pelo posto revendedor acaba de ser prorrogada pela Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo. A decisão tem como base um pedido do Sindipostos, que apontou diversas dúvidas por parte dos revendedores.

A decisão foi informada por ofício ao Sindipostos no dia 10 de novembro de 2017 e prorroga por seis meses a prorrogação de prazo do item 11.3 do Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) da Norma Regulamentadora nº 09, aprovada pela Portaria Mtb nº 1109, de 20 de setembro de 2016, e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2017. Sendo assim o início da obrigatoriedade se dará apenas em 22 de março de 2018.

“Com isso, o revendedor terá mais tempo para estudar forma de se adequar à norma. O sindicato e a federação trabalharão neste período também para que a regulação fique mais clara e mais justa, que não penalize ainda mais o empresário. Não existe nada que prove que o benzeno fique alojado no uniforme e que isso afete o empregado e isso nós vamos levar para a discussão com os órgãos responsáveis”, explica Nebelto Garcia, presidente do Sindipostos.

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