Bombas de gasolina deverão ser adequadas a novo Sistema de Recuperação de Vapores
15 julho 2019
De acordo com a Portaria INMETRO nº. 559, que aprovou novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM), as bombas de abastecimento de combustíveis que forem fabricadas a partir de 15/12/2019, já deverão observar os novos requisitos técnicos, metrológicos e de segurança de software e hardware aplicáveis às bombas de combustíveis.
Além disso, segundo outra portaria, dessa vez do Ministério do Trabalho (nº. 1.109), bombas de abastecimento de combustíveis que forem fabricadas a partir de 20/09/2019 deverão contar com o aludido sistema de recuperação de vapor, para amenização da emissão de benzeno.
Em caso de compra de novas bombas a partir das datas acima, é preciso estar atento (a) se as mesmas cumprem estas determinações. Certifique-se e, caso não, cobre a questão do fabricante responsável.
Para as bombas em utilização e fabricadas antes destas datas, devem ser observados os seguintes prazos para adequação:
ANO DE FABRICAÇÃO DA BOMBA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL |
PRAZO PARA RETIRADA DE USO E ADEQUAÇÃO AO SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE VAPOR |
Até 2019 |
180 MESES após 21/09/2016 |
Anterior a 2016 |
144 MESES após 21/09/2016 |
Anterior a 2014 |
132 MESES após 21/09/2016 |
Anterior a 2011 |
120 MESES após 21/09/2016 |
Anterior a 2007 |
96 MESES após 21/09/2016 |
Anterior a 2004 |
72 MESES após 21/09/2016 |
Atenção, portanto, para a realização dessas mudanças. Assim, você evita irregularidades e possíveis multas em seu posto de combustível!