Série Convenção Coletiva de Trabalho 2019: entenda as principais mudanças (Parte 1)
22 julho 2019
Com a homologação da nova Convenção Coletiva de Trabalho 2019 (CCT 2019), os postos associados ao Sindipostos-ES devem estar atentos às novas mudanças.
Pensando nisso, reunimos as principais delas em uma série de posts especiais.
Confira a parte 1!
Salário do substituto
Como era: Fica assegurado ao empregado substituto o salário devido ao substituído, com exclusão das vantagens pessoais deste.
Como ficou: Fica assegurado ao empregado substituto o salário devido ao substituído, quando a substituição for superior ou igual a um mês, com exclusão das vantagens pessoais deste, retornando ao salário original ao término da substituição.
Cálculo de 13º, férias e aviso prévio
Como era: No cálculo do 13º salário, férias e aviso prévio, incidirão as horas extras, comissões, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, assiduidade, Repouso Remunerado (DSR), bem como, quaisquer outras verbas habitualmente pagas.
Como ficou: o mesmo acima, com a exclusão do fator “assiduidade”.
Adicional noturno
Como era: O trabalho noturno nas empresas, assim considerado aquele prestado a partir das 22h00min até a efetiva saída do trabalhador do empregado da empresa, será remunerado com acréscimo de 20% (vinte por cento), sobre a remuneração.
Como ficou: Remuneração permanece com acréscimo de 20% sobre a remuneração, mas considerada pelo período de 22h às 5h, não mais até a saída do trabalhador.
Parcelamento de férias
Como era: Os empregados, de comum acordo com a empresa, poderão parcelar as suas férias em 02 (dois) períodos iguais, desde que o período não seja inferior a 10 (dez) dias, ficando vedado outro tipo de parcelamento, e com o aviso e pagamento proporcional ao período.
Como ficou: Os empregados, de comum acordo com a empresa, poderão parcelar as suas férias em conformidade com a legislação vigente.
Assiduidade
Como era: Fica ajustado que os empregados lotados em postos de combustíveis, a partir do 4º (quarto) mês de serviço na empresa e que não tiverem nenhuma falta no mês, justificada ou não, farão jus ao citado adicional de assiduidade na ordem de 10% (dez por cento), a ser aplicado sobre o salário base, a partir da competência do mês de junho/2017.
Como ficou: Fica ajustado que os empregados lotados em postos de combustíveis, a partir do 4º (quarto) mês de serviço na empresa e que não tiverem nenhuma falta no mês, justificada ou não, farão jus a um abono de assiduidade na ordem de 10% (dez por cento), a ser aplicado sobre o salário base. O valor deste abono fica limitado ao valor máximo de R$ 143,85 (cento e quarenta e três reais e oitenta cinco centavos) ao mês. O abono de assiduidade não tem natureza salarial e não incorporará à remuneração para nenhum efeito.
Vale-transporte
Como era: As empresas concederão, mensalmente, mediante entrega de comprovante residencial ao empregador, vales-transportes a todos os seus empregados, salvo aqueles que utilizem outro meio de transporte ou tenham residência próxima a empresa, para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa, unicamente, limitado a quantidade de dois por dia trabalhado, de acordo com a lei. O empregado deverá comunicar a empresa sempre que mudar de endereço.
Como ficou: Ao empregado que tenha meio de transporte próprio e utilize-o para ir ao trabalho, quando solicitado pelo empregado, o pagamento do vale-transporte poderá ser pago pela empresa em crédito no Cartão de Benefícios do SINPOSPETRO-ES, ou em combustível, sempre observando que o valor seja no mínimo igual ao da aquisição da passagem que o empregado faria jus, em linha regular de transporte público coletivo, entre o local de trabalho e residência e vice-versa, limitado ao seu efetivo custo.
O empregado também deverá comunicar a empresa sempre que mudar de endereço ou comprovar seu endereço sempre que solicitado pela empresa.
As empresas deverão mensalmente efetuar a recarga integral relativa aos dias de trabalho a serem laborados, descontando apenas os dias de falta injustificadas do mês anterior.