Devedor contumaz: projeto combate fraudes no setor de combustíveis

12 agosto 2024


As fraudes no setor de combustíveis, decorrentes da sonegação e da adulteração dos produtos, têm gerado um deficit anual de R$ 30 bilhões para as contas públicas. É o que explicou o convidado do programa CB.Agro — parceria entre Correio e TV Brasília — desta sexta-feira (9/8), o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF), Paulo Tavares. Aos jornalistas Carlos Alexandre de Souza e Roberto Fonseca, ele defendeu a aprovação, pelo Congresso, do projeto que trata dos devedores contumazes, o qual chamou de “fundamental” para diminuir o número de fraudes no setor.

“É um projeto fundamental que está há muito tempo sendo discutido no Congresso, mas a gente entende, sabe como são os lobbies do Congresso. Ele não vai só resolver o problema do setor de combustível, mas do setor do atacado, de grandes varejistas, que também, por vezes, sonegam impostos. A ideia é cancelar o CNPJ e o CPF do representante de estabelecimentos que passam a insistir por longos períodos na dívida, sem regularizar sua situação. O devedor contumaz cresce em cima da sonegação”, reforçou.

Enviado ao Congresso em janeiro pelo governo federal, o projeto sobre devedores contumazes visa distinguir empresas que pagam os impostos daquelas que têm a inadimplência como prática de negócio — os chamados devedores contumazes. “Além de punir o devedor, o projeto vai punir quem compra dele. Aquele comprador que adquire um produto que está com um preço muito baixo porque não tem imposto também será punido”, salientou o sindicalista.

Tavares destacou, também, que a sonegação — um dos três grandes modelos de fraudes que assolam o setor de combustíveis —, além de gerar um deficit de arrecadação para o Estado, acaba levando a um ambiente de competição ilegal entre revendedores (postos de combustíveis). Contudo, explicou que cabe às refinarias, que vendem o combustível aos postos, cobrar os impostos.

“Nós somos um setor de ‘substituto tributário’, ou seja, o imposto não é recolhido pelo posto, mas, sim, nas refinarias. Quando essa refinaria deixa de recolher, por exemplo, o ICMS, e passa a entregar um produto para o revendedor sem esse R$ 1,36 por litro (valor nacional do ICMS), esse revendedor acaba vendendo um produto com uma competição irregular. Se imaginarmos que a margem bruta média de lucro da revenda é em torno de R$ 0,50 a R$ 0,60 por litro de combustível, e esse revendedor já parte com um produto que já é R$ 1,36 mais barato, aí há uma competição irregular”, esclareceu.

Para o presidente, o empenho do governo federal pela aprovação da pauta precisa do apoio do parlamento, o que o Sindicombustíveis/DF, junto ao Instituto Combustível Legal e à Confederação Nacional do Comércio (CNC), tem buscado por meio de interlocuções.

Ainda não há data confirmada para que o plenário da Câmara analise o projeto. Contudo, o deputado Danilo Forte (União-CE), relator do texto, afirmou que apresentará o parecer até a última semana de agosto. Ele se reuniu, ontem (8/8), com representantes do setor produtivo e com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em São Paulo (SP).

Adulterações

O presidente do Sindicombustíveis explicou que existem, ainda, outros dois grandes modelos de fraude dentro do setor de combustíveis: a adulteração de produto e das bombas de combustível.

No primeiro caso, segundo Tavares, algumas refinarias compram o resíduo resultante da produção de gasolina, chamado de Nafta, e utilizam solventes para torná-lo um produto possível de revenda. Porém, essa Nafta é um produto com carga tributária muito inferior à gasolina comum, o que acaba inflando as margens dessas refinarias.

“Em tese, qualquer produto (gasolina) que receba o incremento de aditivos é considerado formulado, porque sofreu o acréscimo de algo. Existe uma diferença entre a refinaria que refina o petróleo — vai retirando os produtos de acordo com pressão e temperatura e, no final, sobra um resíduo chamado Nafta — e a refinaria formuladora. Essa distribuidora ou refinaria formuladora — que não refina o produto mas produz a gasolina — compra essa Nafta e, através de solventes, consegue criar a densidade e a octanagem, que é o que a Agência Nacional do Petróleo exige. Com níveis mínimos desses critérios, o seu produto está apto a ser vendido no mercado. Através disso, vem o produto que é chamado de formulado. Tem também o produto mal formulado, com mistura, por exemplo, de metanol, que mata se for ingerido por pessoas”, lamentou.

Já a adulteração das bombas de combustíveis, de acordo com o presidente, é o modelo mais grave. “Como é feito com microchips, só dá para identificar se pegar em flagrante. Isso tem ocorrido muito, principalmente na região de São Paulo”, afirmou.

Paulo Tavares alertou para que os consumidores se atentem a preços “baixos demais”, pois esse pode ser um indicativo de prática de fraude. “Todo posto de gasolina hoje é obrigado a ter uma placa de informação de preços no seu estabelecimento — lá tem o preço da refinaria, o preço do (álcool) anídro, da mistura e os impostos. A pessoa vai ver um valor, que é o preço na distribuidora e que hoje está em torno de R$ 5,20. Em cima disso vem o ganho da distribuidora. Então, se você ver um posto vendendo gasolina a R$ 5,50, R$ 5,70, você já tem que começar a desconfiar, porque tem o ganho da distribuidora e tem o ganho do revendedor”, reforçou.

Autor/Veículo: Correio Braziliense

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