Gasolina formulada ou refinada? Diferenças para o consumidor e obrigações do posto
26 fevereiro 2018
Em 2015, os postos revendedores do Espírito Santo foram obrigados, por lei, a informar aos seus consumidores, em um local visível, se a gasolina comercializada era formulada ou refinada. O mesmo foi seguido por diversos outros estados ao longo desse ano e do anterior (2014).
Em 2017, um projeto de lei de autoria do deputado Rômulo Gouveira (PSD-PB) entrou em tramitação na Câmara dos Deputados visando transformar a obrigação em algo nacional, para todos os postos no Brasil. O projeto, no momento, aguarda designação do relator da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
Mas afinal, gasolina formulada ou refinada? Quais as diferenças?
Gasolina formulada
Ao contrário do que muitos pensam, a gasolina formulada não é adulterada. É uma gasolina feita a partir de sobras de combustível comum, que depois são misturadas a solventes e produtos químicos, devidamente autorizados, por lei para aumentar seu rendimento.
Gasolina refinada
Já a gasolina refinada, como o nome já adianta, passa por um processo de refinação onde todas as substâncias nocivas contidas no petróleo cru são eliminadas.
Obrigações do posto
Refinada ou não, toda gasolina é uma mistura de frações de hidrocarbonetos (correntes de hidrocarbonetos) obtidos por diferentes processos de refino.
Independente de seu tipo, o posto revendedor do Estado tem a obrigação de dar mais detalhes sobre o produto através de cartazes, banners ou outros meios, diretamente na bomba, de forma que fique visível para todos os consumidores.
O Sindipostos-ES possui diversos serviços disponíveis aos seus postos associados. Um deles é o de assessoria ambiental. Saiba mais aqui!