ICMS dos combustíveis: entenda a nova alíquota
04 abril 2023
O ICMS dos combustíveis, como gasolina, diesel, gás de cozinha (GLP) e etanol anidro para combustível, passará a ser uniforme em todo o país e terá alíquota ad rem – isto é, por um valor fixo por unidade de medida: litro para o diesel, gasolina e etanol anidro e o quilograma para o GLP. Esse modelo de alíquota foi estabelecido pela Lei Complementar 192/2022 e só a partir de maio de 2023 será realmente implementado – quase um ano depois da edição da lei.
Dessa forma, a partir do dia 1º de maio, no caso do diesel, e do dia 1º de junho, no caso da gasolina, as alíquotas de ICMS serão iguais em todo o território nacional: R$ 0,94 para o diesel e R$ 1,22 para a gasolina. Além disso, a cobrança do tributo será aplicada uma única vez na cadeia pelo regime da monofasia. Até o início das alterações, o ICMS continua recolhido no modelo ad valorem, ou seja, um percentual sobre o preço médio dos combustíveis cobrado nos postos de combustíveis. O teto da alíquota é o modal de cada estado, que atualmente varia de 17% a 18%.
Embora o modelo ad rem pareça mais simples pois há uma uniformização nacional e os preços serão fixos por unidade de medida, em projeção feita pelo JOTA, no caso da gasolina, Roraima será o único estado do Brasil em que o tributo será menor do que no modelo vigente. Nos demais, o valor do tributo vai subir. Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo sofrerão altas de 42,8%, 40,7% e 36,5%, respectivamente.
Já no diesel S10 haverá aumento de ICMS em pelo menos 20 estados. O estado do Rio Grande do Sul sofrerá a maior alta (80,5%) – o ICMS passará de R$0,52 para R$ 0,94. No Paraná, a alta será de 37,9%. Em contrapartida, haverá queda do tributo nos estados Amazonas, Bahia, Pará, Rondônia, Roraima e Sergipe.
Para se chegar a esse modelo de tributação ad rem e aos respectivos valores de ICMS dos combustíveis, estados e União travaram batalhas judiciais que começaram a ser resolvidas a partir de um acordo intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A gasolina sempre foi um dos embates, tanto que acabou ficando de fora do acordo homologado no Supremo. A alíquota ad rem do diesel e GLP ficou estabelecida ainda em dezembro, logo depois da homologação do acordo, mas com validade a partir de 1º de abril por conta da noventena – pela Constituição, os entes federados só podem cobrar o tributo depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
Por fim, por dificuldades operacionais, os estados resolveram iniciar o modelo ad rem somente a partir de 1º de maio, conforme anúncio feito nesta sexta-feira (31/3), pelo presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier.
Na terça-feira (28/3) foi publicado um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) colocando a gasolina também na lista da alíquota fixa de ICMS (ad rem) com o valor de R$ 1,4527 por litro e validade a partir de 1º de julho. Mas após reuniões entre secretários estaduais de Fazenda e visitas a gabinetes de ministros do Supremo, os representantes dos estados resolveram diminuir a alíquota em R$ 0,23 para evitar um futura judicialização – uma vez que, pela Lei Complementar 194/2023, a gasolina é um item essencial e o ICMS não pode ser mais alto do que a alíquota geral do estado. Embora a lei ainda seja objeto de discussão no STF, não há nenhuma liminar retirando a essencialidade da gasolina.
Em contrapartida, o início da alíquota ad rem para gasolina foi adiantada em um mês, de 1º de julho, para 1º de junho. Porém, essa data pode ser questionada, uma vez que ela não cumpre a integralidade da noventena.