Tudo o que você precisa saber sobre a nova lei do GNV
27 janeiro 2020
Combustível atrativo pela sustentabilidade e custo benefício, o gás natural sofreu modificação quanto ao abastecimento no Espírito Santo. Veja tudo o que precisa saber sobre a nova lei do GNV!
Mudanças na lei
Em novembro de 2019, como forma de garantir a segurança do consumidor e dos trabalhadores dos postos de combustíveis, foi publicado no Diário Oficial uma nova legislação envolvendo a comercialização do Gás Natural Veicular (GNV).
A Lei 11.072/2019 estabelece que não é mais obrigatória a apresentação prévia do do Selo de Abastecimento de GNV dentro da validade e no modelo previsto na regulamentação específica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para a realização do atendimento ao cliente.
Além disso, se o cilindro estiver no porta-malas, é preciso realizar o abastecimento com o compartimento aberto. Ainda, a nova Lei determina que todos os ocupantes do veículo devem se afastar, no mínimo, três metros, durante todo o processo.
Os postos de combustíveis devem fixar placas com as novas regras no estabelecimento, além de comunicarem a possibilidade multa em caso de descumprimento.
A norma é de autoria do deputado Marcelo Santos (PDT) e altera a Lei 10.888/2018.
Dados do Espírito Santo
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), cerca de 30 mil motoristas do Espírito Santo que utilizam o combustível precisarão se adequar às mudanças da lei do GNV.
Ainda, no Estado, a rede de abastecimento de gás veicular conta com 32 postos, localizados nos municípios de Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Linhares, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.