Pontos de parada: formulário disponível
14 agosto 2015
Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
O Ministério dos Transportes está mapeando os estabelecimentos interessados em se tornar um Ponto de Parada e Descanso (PPD), conforme previsto pela Lei 13.103/2015, que regulamenta a profissão de motorista de caminhão e estabelece condições para a jornada de trabalho e descanso dos motoristas.
O objetivo é levantar os possíveis locais, em rodovias federais, que possam servir de Pontos de Parada para motoristas profissionais. Antes do reconhecimento, os estabelecimentos interessados ainda passarão por avaliação dos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego para verificar o atendimento desses locais à legislação, com vistorias in loco. Os Pontos de Parada e Descanso reconhecidos serão cadastrados e divulgados pelo governo federal.
Os postos interessados em se tornar Pontos de Parada e Descanso devem preencher o formulário elaborado pelo Ministério dos Transportes e, posteriormente, deverão atender à Portaria MTE 944/2015. A Fecombustíveis, como um dos agentes participantes do processo de implantação dos Pontos de Parada e Descanso, disponibiliza o formulário em seu site (www.fecombustiveis.org.br). Para preencher o questionário, clique aqui.
Vale destacar que, nas respostas onde os campos são identificados por um quadrado, o revendedor deve substituir o quadrado por “X”, já que o campo não está formatado para ser selecionado por um clique.
Ao terminar o questionário, o formulário devidamente preenchido deve ser enviado para o e-mail: [email protected]
Além da Fecombustíveis, participam dos grupos de trabalho instituídos pelo Ministério dos Transportes diversas entidades representativas do setor, como embarcadores, transportadores e autônomos, entre outros.