Sindipostos-ES conquista mandado que permite associados continuarem a compensar débitos relacionados ao IRPJ e às CSLL
25 setembro 2018
O Sindipostos-ES entrou com um pedido liminar relacionado ao IRPJ e CSLL, e teve a sua solicitação deferida pela Justiça.
De acordo com a decisão, postos associados poderão continuar compensando débitos das estimativas ao IRPJ e às CSLL apuradas com créditos decorrentes de exercícios anteriores até o final do exercício fiscal, em dezembro deste ano.
A decisão determina à autoridade impetrada que:
- afaste a aplicação da proibição contida no art. 74, § 3º, inciso IX, da Lei 9.430/96, na redação dada pela Lei nº. 13.670, de 2018, de modo que os associados do SINDIPOSTOS permaneçam realizando o processamento dos pedidos de compensação do IRPJ e da CSLL com créditos decorrentes dos exercícios anteriores, até o final do presente exercício fiscal (dezembro de 2018), ainda que por entrega de formulário de papel, até o julgamento definitivo da lide;
- suspenda a exigibilidade dos débitos de estimativa de IRPJ e CSLL das competências de maio a dezembro de 2018, que forem objeto de pedido de processamento de compensação nos moldes do item (i) acima, até o julgamento definitivo do mandado de segurança, sob pena de cominação de multa diária.
Como se trata de uma decisão liminar, ela pode ser revogada. De acordo com o presidente do sindicato, Eval Galazi, as chances disso acontecer são remotas.